quarta-feira, 19 de agosto de 2026

CEUTA, a ponta do iceberg

Caro leitor:

Imagine-se a ver televisão num país pobre africano em guerra, onde não há empregos ou estes são miseravelmente remunerados, sem recursos de saúde, onde não há pagamento de reformas. 

Sentado no chão, assiste a um desfile luxuoso, automóveis caros, pessoas bem vestidas, bons restaurantes, a um jogo de futebol de clubes milionários onde jogam homens do seu próprio país, riquíssimos e ídolos. Ali se fala de milhões e biliões e não de cêntimos ou tostões.

Onde há falta de mão de obra, de trabalhadores!

Cada vez há mais jovens informados. sentados no chão a ver televisão e a aceder à internet.


Em princípio, a migração de africanos para a Europa tem a mesma legitimidade moral e jurídica que a migração de europeus de países mais pobres para países europeus mais ricos. O ponto importante é separar duas coisas: o direito/legitimidade de migrar e as regras que cada Estado estabelece para a entrada e permanência para a Europa tem a mesma legitimidade moral e jurídica que a migração de europeus de países mais pobres para países europeus mais ricos. O ponto importante é separar duas coisas: o direito/legitimidade de migrar e as regras que cada Estado estabelece para a entrada e permanência.

Há, porém, algumas diferenças relevantes:

  • Do ponto de vista moral, se consideramos legítimo que um português, romeno ou búlgaro se mude para outro país europeu em busca de melhores oportunidades, é difícil defender que a mesma aspiração de um africano seja intrinsecamente menos legítima.
  • Do ponto de vista jurídico, cidadãos da UE têm liberdade de circulação dentro da União Europeia, enquanto cidadãos de países africanos, em regra, precisam de visto ou de outra base legal para entrar e permanecer. Portanto, os direitos jurídicos não são atualmente iguais, mesmo que se possa discutir se deveriam ser.
  • Do ponto de vista histórico, há ainda a questão do colonialismo, das relações econômicas entre Europa e África e das diferenças de riqueza entre as regiões. Isso pode ser relevante para avaliar as causas e responsabilidades, mas não significa que cada migrante individual tenha automaticamente um direito de entrada.
  • Do ponto de vista político, um Estado pode defender limites à imigração, critérios de visto, capacidade de acolhimento ou controle das fronteiras. Isso é diferente de afirmar que uma pessoa de determinada origem tem menos legitimidade humana para procurar uma vida melhor.

Um teste de coerência interessante é este: se aceitarmos como legítimo o desejo de um português de sair de Portugal para procurar salários melhores na Alemanha, França ou Suíça, qual é o princípio que permite considerar ilegítimo o desejo de um senegalês, marroquino ou angolano de procurar melhores oportunidades na Europa? A resposta precisa estar baseada em alguma diferença relevante — por exemplo, regras de cidadania, capacidade de acolhimento ou segurança — e não simplesmente na nacionalidade ou na origem étnica.

Portanto, “ter o mesmo direito de procurar uma vida melhor” e “ter automaticamente o mesmo direito legal de entrar” são afirmações diferentes. A primeira pode ser defendida como princípio de igualdade; a segunda não corresponde ao direito atualmente em vigor.